CASO FORD: Ação Popular é julgada improcedente15/05/2001 - 0h12
A juíza Nara Leonor Castro Garcia, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a Ação Popular movida por Erhardt Wolhgemuth Staub e outros contra o Estado do Rio Grande do Sul, o governador , o vice-governador e outros membros do governo, contra a Ford e o município de Guaíba. O processo foi extinto devido a inépcia do inicial e impossibilidade jurídica do pedido. A ação exigia o cumprimento do contrato com a Ford pelas partes envolvidas, com o repasse dos valores e prestação dos serviços pelo Estado e Município bem como a implementação do complexo automotivo pela montadora. A sentença foi publicada recentemente no Diário de Justiça. Nela, a magistrada destaca que os autores, ao formularem pretensão em nome da população do Rio Grande do Sul defendem direito patrimonial de terceiro, sem vincular sobre a efetividade do interesse público na demanda posta. Nara Garcia destacou a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que "não há lesividade apontada, nem imoralidade praticada pelo administrador público que pudessem aqui serem corrigidos". Ainda em sua decisão, a juíza apontou que "a descrição na inicial referente aos ganhos que haveria com a instalação de mais uma montadora são hipotéticos(...) Dúvida, ainda, resta-me sobre a possibilidade de todos os ganhos alencados na inicial, quando as análises sociológicas e econômicas falam apenas do declínio da indústria automobilística, especialmente no tocante a FORD que deixa os mercados do primeiro mundo para refugiar-se nos países em desenvolvimento (...)" . "Esta decisão, na esteira de outras que engrandecem o nosso Poder Judiciário, reafirma a supremacia do interesse público sobre o interesse privado", afirmou o Procurador-Geral do Estado, Paulo Torelly.Os autores da ação Popular foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios para cada uma das defesas que atuaram no processo, julgado extinto.